Interesse por "isenção PCD" cresce 800% em um ano enquanto Câmara discute novo teto para veículos
Projeto propõe elevar de R$ 200 mil para R$ 250 mil o valor máximo dos carros elegíveis à isenção de IPI para pessoas com deficiência.
O interesse dos brasileiros por informações sobre “isenção PCD” apresentou crescimento expressivo no último ano. Dados do Google Trends indicam aumento de 800% de interesse nas buscas pelo termo na comparação anual. Em recorte mais recente, o avanço foi de 20%, movimento que coincide com a discussão de um projeto de lei que pretende ampliar o teto dos automóveis contemplados pela isenção de IPI.
Os percentuais representam variações no índice relativo de interesse do Google Trends, e não a quantidade absoluta de pesquisas realizadas. A plataforma atribui valores de zero a 100 conforme a popularidade do termo no período e na região analisados.
A procura ocorre enquanto tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2.079/2026, apresentado pela deputada Geovania de Sá. A proposta altera a Lei nº 8.989/1995 para elevar de R$200 mil para R$250 mil o preço máximo do carro novo que pode ser adquirido com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para pessoas com deficiência.
Projeto ainda não virou lei
O parecer favorável da relatora, deputada Silvia Cristina, está pronto para ser analisado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Isso significa que a proposta avançou em sua tramitação, mas ainda não foi aprovada definitivamente.
Conforme a ficha oficial da Câmara, o texto está sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões e tramita em regime ordinário. Mesmo que seja aprovado no colegiado, ainda deverá cumprir as demais etapas previstas no processo legislativo antes de produzir efeitos.
Até que uma eventual mudança seja aprovada e entre em vigor, permanece o limite atual de R$200 mil para a isenção de IPI. A ampliação discutida representa um acréscimo de R$50 mil, equivalente a 25% sobre o teto vigente.
Quem pode solicitar a isenção de IPI?
De acordo com a Receita Federal, pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda e pessoas com transtorno do espectro autista podem solicitar o benefício, inclusive quando não são condutoras ou têm menos de 18 anos. Nesses casos, o procedimento pode ser realizado por representante legal.
O enquadramento não é automático e depende da comprovação dos requisitos previstos na legislação. Por isso, antes de escolher um Veículo PCD, o interessado deve confirmar se possui direito ao benefício e se o modelo atende às exigências tributárias.
A Receita informa que a isenção de IPI pode ser concedida para um único automóvel a cada três anos. O veículo deve ter motor de até 2.0, no mínimo quatro portas, incluindo o acesso ao bagageiro e utilizar combustível renovável, sistema reversível de combustão, propulsão híbrida ou elétrica.
IPI não é o único imposto envolvido
A isenção de IPI é federal e não deve ser confundida com os benefícios relacionados ao ICMS e ao IPVA. O ICMS segue regras estaduais e limites próprios, enquanto a dispensa do IPVA depende da legislação da unidade federativa onde o automóvel será registrado.
O pedido de IPI é realizado pelo Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção, o Sisen, da Receita Federal. Documentação pessoal e laudo que comprove a condição estão entre os elementos necessários à análise.
O aumento das pesquisas mostra que mudanças legislativas relacionadas à mobilidade despertam interesse direto do público. Para evitar decisões baseadas em regras ainda não vigentes, o consumidor deve acompanhar a tramitação oficial e consultar a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda de seu estado antes da compra.
Fonte: Optimiza Marketing