Cadeirinha: quando é obrigatório usar o equipamento de segurança no carro

Tire suas dúvidas sobre o transporte de bebês e crianças pequenas antes da volta às aulas O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) estabelece regras para o transporte de crianças de até dez anos em diversas categorias de veículos. Com a época de volta às aulas, é comum que surjam dúvidas por parte de pais e responsáveis, referente ao tipo de equipamento que deve ser usado de acordo com idade, além da obrigatoriedade de uso do equipamento. Saiba-mais taboola De acordo com o Artigo 64 do CTB, crianças com idade inferior a 10 anos e que tenham menos de 1,45 metro de altura devem ser transportadas no banco traseiro em assento específico, determinado de acordo com idade, peso e altura. Apesar de se usar os dez anos como referência, a partir dos sete anos e meio, caso a criança tenha atingido a altura mínima estipulada, já é possível transportá-la apenas com o cinto de segurança do veículo. Confira o tipo de assento adequado para cada fase de desenvolvimento da criança: Tipos de assentos para transporte de crianças O Artigo, ainda, traz as determinações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) quanto aos veículos isentos de obrigatoriedade no uso dos assentos de segurança. De acordo com a Resolução 819/2021, são livres de fiscalização quanto ao uso dos equipamentos de retenção veículos de transporte coletivo de passageiros, de aluguel, de transporte remunerado individual durante a prestação do serviço (táxis e carros de aplicativo), de transporte escolar e demais veículos que tenham peso superior a 3,5 toneladas. Voltando no tempo, em dezembro de 2016, o Comitê Executivo do Contran suspendeu lei que passaria a fiscalizar o uso da cadeirinha por parte de vans e ônibus escolares a partir de janeiro de 2017. Na época, o órgão apontou dificuldades técnicas, econômicas e sociais como obstáculos para que a lei entrasse em vigor, além da falta de opção quanto às cadeirinhas adaptadas para o cinto de segurança subabdominal. A não obrigatoriedade no uso da cadeirinha, entretanto, não exclui a existência do risco de graves consequências em acidentes envolvendo crianças. Nesse cenário, Autoesporte conversou com um taxista, um motorista de aplicativo e proprietários de vans escolares. De acordo com o CTB, vans escolares não são obrigadas a transportarem crianças em cadeirinhas Reprodução A ideia é deixar a ressalva de como os profissionais do nicho de transporte de passageiros aplicam o uso da cadeirinha no dia a dia; avaliar se alguns motoristas preferem não aceitar corridas com crianças para evitar o risco, e até suas opiniões sobre a importância no uso do item de segurança, para entender essa brecha nas normas de mobilidade urbana. Com o objetivo de evitar riscos, Bia Ferreira, proprietária de uma empresa de transporte escolar no município de Mogi das Cruzes, na região metropolitana de São Paulo, afirma que prefere não fechar o serviço com pais de crianças que ainda não possuem sustentação total do tronco para se manterem sentadas na van, e não realiza o serviço em creches, onde há um maior índice de crianças que necessitam do equipamento. A proprietária do veículo ainda afirma, que o fluxo de crianças na van dificulta o transporte das cadeirinhas: “Colocar e retirar do acento inviabiliza o nosso trajeto, além de não ter onde armazenar dentro do veículo, visto que o fluxo de crianças no carro é grande em determinados horários”. Proprietária de empresa de transporte escolar prefere trabalhar com crianças maiores, para não colocar em risco a segurança de crianças que não sustentam o próprio tronco Reprodução/Alesp Já Wellington Nunes Fuzaro é proprietário de uma empresa de transporte escolar na capital paulista, e afirma utilizar a cadeirinha para transportar crianças abaixo dos dois anos. Além disso, o motorista afirma que não enxerga o uso do equipamento como um obstáculo em seu dia a dia: “Pelo contrário, facilita inclusive o transporte da criança do veículo até a sala de aula. No caso das crianças que ainda não andam, as desembarcamos direto na cadeirinha e deixamos na sala de aula, sem a necessidade de pegar a criança no colo”. A empresa possui as próprias cadeirinhas, mas deixa opcional aos pais a escolha de enviar um assento próprio para a criança. Assim como no caso das vans escolares, a não fiscalização no uso de assentos em veículos de transporte particular pode dividir opiniões. Os motoristas José Carlos de Oliveira e Jorge Donizete Ferreira não possuem a cadeirinha em seus veículos. Nesse caso, eles são isentos da responsabilidade sobre a criança, que é passada aos pais. Para José Carlos, que realiza corridas particulares e por aplicativo, a cadeirinha é um item de extrema importância na segurança das crianças, mas não deixa a cadeirinha de seu filho disponível para os passageiros: "Não levo a cadeirinha do meu filho, pois creio que seja de uso individual, pelo tamanho da criança e cada especificação de idade". O motorista ainda afirma, que quase não recebe chamados para levar crianças até a escola,

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