NÃO SE MUDA SINALIZAÇÃO

Quando o Código de Transito Brasileiro entrou em vigor em 22 de janeiro de 1998, 120  dias após sua promulgação em 23 de setembro do ano anterior, vi, surpreso que a placa de sentido proibido, a chamada contramão, havia mudado. No código anterior, o Código Nacional de Trânsito,  Lei nº 5.108, de 21 setembro de […]

NÃO SE MUDA SINALIZAÇÃO
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Quando o Código de Transito Brasileiro entrou em vigor em 22 de janeiro de 1998, 120  dias após sua promulgação em 23 de setembro do ano anterior, vi, surpreso que a placa de sentido proibido, a chamada contramão, havia mudado. No código anterior, o Códig >>>

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