SETCERGS conquista revisão de critérios para concessão de benefícios fiscais ao setor de transportes no RS

Nova medida, articulada pelo SETCERGS, garante que empresas possam obter isenção na compra de caminhões em caso de redução de atividades.

SETCERGS conquista revisão de critérios para concessão de benefícios fiscais ao setor de transportes no RS
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Após intensa articulação do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Rio Grande do Sul (SETCERGS), a Receita Estadual revisou os critérios para a concessão de benefícios fiscais às empresas do setor de transportes no Estado. A determinação está presente no Decreto nº 57.762, publicado em 27 de agosto. Essa mudança representa uma vitória significativa para as empresas de transporte rodoviário de cargas e logística, assegurando que o apoio financeiro seja mais acessível àquelas que enfrentaram dificuldades específicas nos últimos meses.

O pleito estava presente no Programa Pró-Carga, que integrava a campanha #MovendoRS. Uma das preocupações é que apenas empresas na área afetada e com efetiva perda de ativos estavam sendo beneficiadas, o que prejudicava empresas do segmento de transporte que tiveram suas operações duramente afetadas pelas dificuldades logísticas verificadas em todo o território gaúcho. As empresas agora podem se beneficiar dessa medida se atenderem a um dos seguintes critérios:
 
a) Exercer atividade de transporte de cargas ou de passageiros e ter apresentado uma redução no valor total das prestações realizadas em maio de 2024, em comparação a abril de 2024. Este critério, fruto das negociações do SETCERGS, reconhece as variações de demanda que afetam o setor e visa oferecer suporte imediato às empresas impactadas. A Receita Estadual será responsável por divulgar as instruções detalhadas e a lista de estabelecimentos abrangidos.
 
b) Comprovar perda total por sinistro, ocorrida entre 24 de abril e 31 de maio de 2024, de ônibus ou caminhão emplacado no Estado, com registro de baixa definitiva junto ao DETRAN/RS. 
 
O SETCERGS ressalta que essa conquista é resultado do empenho contínuo da entidade em defender os interesses do setor, especialmente no cenário econômico atual. O Sindicato reforça a importância de as empresas acompanharem as orientações da Receita Estadual para garantir a correta aplicação dos critérios e o acesso ao benefício fiscal. Em caso de dúvidas, os associados podem fazer contato com a assessoria jurídica pelo e-mail juridico@setcergs.com.br
 
Redação: Marcelo Matusiak
 
Sobre o SETCERGS

O Sindicato das Empresas de Transportes de Carga e Logística no Estado do Rio Grande do Sul – SETCERGS foi fundado em agosto de 1959 e é o órgão de representação sindical patronal do transporte rodoviário de cargas com base territorial na maior parte do Estado do Rio Grande do Sul.

Fonte: Play Press