Carro do Ano 2025: veja o regulamento completo

Confira na íntegra as regras de disputa nas diferentes categorias e protocolos de votação Após divulgar o calendário oficial e a lista de jurados de sua 58ª edição, o comitê gestor do Carro do Ano 2025 divulga nesta quinta-feira (15) o regulamento completo da maior e mais tradicional premiação da indústria automobilística brasileira. Nesta edição, o prêmio será dividido em sete categorias de veículos e três de motores. São elas: Carro do Ano (até R$ 200 mil) Carro do Ano Premium (entre R$ 200 mil e R$ 400 mil) Carro do Ano Superpremium (entre R$ 400 mil e R$ 600 mil) Carro do Ano Luxo (acima de R$ 600 mil) Carro do Ano Esportivo (sem limite de valor) Picape do Ano (até R$ 300 mil) Picape do Ano Premium (acima de R$ 300 mil) Motor do Ano Combustão (sem limite de capacidade cúbica e distinção de combustível; valem motores só a combustão e/ou micro-híbridos cujo motor elétrico não traciona, sozinho, as rodas). Motor do Ano Híbrido (sem limite de capacidade cúbica e distinção de combustível; valem conjuntos híbridos leves, plenos e/ou plug-in, cujo motor elétrico pode tracionar sozinho as rodas). Motor do Ano Elétrico (considerando todo o conjunto, incluindo baterias, inversor e unidade de controle). + Quer receber as principais notícias do setor automotivo pelo seu WhatsApp? Clique aqui e participe do Canal da Autoesporte. Em compromisso com a transparência do evento, confira o regulamento completo de categorias, prazos e votação do Carro do Ano 2025: Carro do Ano 2025 – Regulamento 1. O prêmio Carro do Ano, Carro do Ano Premium, Carro do Ano Superpremium, Carro do Ano Luxo, Carro Esportivo do Ano, Picape do Ano, Picape Premium do Ano e Motor do Ano, adiante “prêmio”, “premiação” ou “título”, são títulos registrados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), com todos os direitos reservados à Editora Globo S/A, denominada “promotora”. a) Esses títulos são cedidos pela empresa proprietária aos parceiros de negócios, de forma limitada e temporária, anualmente, conforme regras, condições e metodologia definidas por um comitê gestor interno da Editora Globo, acompanhados por auditoria externa e conferidos anualmente pela marca Autoesporte. b) A metodologia de seleção, classificação e pontuação dos veículos candidatos e também a definição dos “vencedores” estão especificadas neste Regulamento, bem como a descrição de cada uma das partes que compõem o prêmio Carro do Ano. 2. O prêmio é cedido pela Editora Globo S/A, por intermédio da Autoesporte, aos fabricantes instalados ou que tenham operação oficial no Brasil, durante a vigência dos prazos compreendidos neste regulamento. 3. Os modelos selecionados para concorrer passam por critérios técnicos descritos neste documento, conforme deliberação do Comitê Gestor. 4. Comitê Gestor – É formado pelo diretor-geral e pela diretora editorial da Editora Globo. Esse comitê também é responsável pela elaboração e aplicação das normas deste Regulamento. a) O Comitê Gestor não participa do júri e tem a incumbência de decidir sobre situações não previstas nas regras, sempre com o intuito e o compromisso de atender aos objetivos desse evento de forma imparcial. b) As decisões do Comitê Gestor são finais e não estão sujeitas a contestação. 5. Júri – Os membros do júri são convidados anualmente pela Autoesporte. Essa seleção de votantes é feita pelo Comitê Gestor do Prêmio Carro do Ano, conforme critérios internos, baseados na reputação, representatividade e atuação de cada um dos profissionais tanto do setor automobilístico como de órgãos de comunicação relevantes (jornais, revistas, rádio, televisão ou internet), habituados a avaliar os lançamentos da indústria automobilística. 6. O convite individual feito aos jurados só pode ser transferido a profissionais integrantes do mesmo órgão de comunicação e obrigatoriamente com a devida aprovação do Comitê Gestor. a) A lista dos jurados é aberta ao público e será divulgada na revista e no site de Autoesporte. b) O convite a um membro-jurado é feito anualmente e não tem validade automática para a premiação seguinte. c) Nenhum dos jurados convidados pode se manifestar a terceiros em nome da Editora Globo, Autoesporte ou do prêmio Carro do Ano sem o consentimento do Comitê Gestor. d) O Comitê Gestor reserva o direito de revogar o convite, se assim julgar necessário, e está desobrigado de fornecer justificativas. 7. Motor do Ano – O corpo de jurados é composto por jornalistas especializados e engenheiros a serem indicados por entidades públicas ou privadas de reconhecida competência em mecânica. 8. Autoesporte – A equipe da marca Autoesporte faz parte do corpo de jurados e, para a premiação Carro do Ano 2025, tem direito a 7 (sete) votos. a) Todos os jornalistas da Autoesporte estão submetidos aos procedimentos descritos neste Regulamento. b) Nenhum integrante de Autoesporte, Editora Globo ou Comitê Gestor toma conhecimento dos resultados auditados em data anterior ao evento de revelação. c) A contagem dos votos, bem como

Carro do Ano 2025: veja o regulamento completo
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