Após um ano da promulgação da Lei 14.599/23, mercado de Transporte de Carga sente impactos

Com novas exigências de seguros e ajustes operacionais, setor enfrenta complexidade e busca adaptação às normativas.

Após um ano da promulgação da Lei 14.599/23, mercado de Transporte de Carga sente impactos
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São Paulo, 15 de julho de 2024 - Promulgada em junho de 2023, a Lei 14.599/23 prometia regulamentar e resolver a questão das obrigatoriedades na contratação de seguros para transportes de carga no Brasil. Passado um ano desde sua implementação, ainda persistem dúvidas e questionamentos sobre as consequências, e a aplicabilidade no dia a dia dos embarcadores e transportadores.

Entre as mudanças mais notáveis, destaca-se a obrigatoriedade de novos seguros. Além do RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), os seguros RC-DC (Responsabilidade Civil do Transportador em Caso de Desaparecimento de Carga) e RC-V (Responsabilidade Civil do Transportador de Veículos) também se tornaram obrigatórios, alterando, assim, a dinâmica de contratação de seguros. Outra mudança significativa foi a obrigação do transportador de averbar 100% das cargas sob sua responsabilidade, independentemente de o embarcador possuir um programa de seguro.

Além destas, destaca-se o fim das apólices de estipulação. "Antes, embarcadores contratavam suas próprias apólices de seguro de transporte e por meio das apólices de estipulação do RCTR-C e da carta de DDR os transportadores não averbavam mais estes riscos em suas apólices, ficando obrigado a seguir as regras impostas pelos embarcadores", explica Denis Teixeira, vice-presidente da Alper Cargo, divisão de seguros de Transportes da Alper Seguros. "Agora, com a lei, os transportadores são obrigados a averbar 100% dos embarques e o embarcador não consegue mais emitir as apólices de estipulação do RCTR-C. No entanto, as cartas DDR (Dispensa do Direito de Regresso) ou Carta Conforto, que eram emitidas pelos embarcadores aos transportadores, continuam sendo emitidas, trazendo assim, mais um desafio para equilibrar os interesses das partes.

Com todas as mudanças advindas da lei, a Alper observou efeitos em sua carteira de clientes. "Houve um crescimento de 26% na contratação de seguro de transportadores, quando comparado ao ano anterior. Além de um crescimento massivo de clientes transportadores na carteira.", comenta Denis Teixeira, vice-presidente da Alper Cargo, divisão de seguros de Transportes da Alper Seguros.

Após um ano da promulgação, ainda existem preocupações. "Os embarcadores estão preocupados com o aumento do custo, qualidade e segurança das mercadorias, tendo que ajustar regras conforme exigências dos transportadores", observa Teixeira. Por outro lado, os transportadores continuam enfrentando desafios na administração de diversas regras de gerenciamento de riscos e nos custos envolvidos, uma vez que as cartas de DDR continuam sendo emitidas. A vulnerabilidade quanto a possíveis ações de regresso, em casos de descumprimento de regras, é uma preocupação crescente.

Para os corretores de seguros e seguradoras, a nova legislação trouxe a necessidade de orientar os segurados sobre as novas exigências e implicações nas apólices. Houve adaptações na subscrição de riscos e adequações de produtos de seguro para alinhar-se às novas normativas, impactando diretamente nos custos e na oferta de mercado. Com a regulamentação da Susep, a provável eliminação das franquias pode acarretar em aumento das taxas de seguro e possivelmente reduzir o apetite de risco das seguradoras no setor de transportes. Para mitigar esses efeitos, é essencial que os segurados contem com consultorias bem informadas e mantenham boas relações com as companhias de seguro, possibilitando negociações eficazes na administração de recursos e custos. "O time Alper Cargo está preparado para apoiar na consultoria de Transportadores e Embarcadores, de forma que possa oferecer uma solução de continuidade para as relações/negócios das empresas e a segurança que a operação precisa. ", afirma Denis Teixeira, vice-presidente da Alper Cargo.

Em relação às perspectivas futuras sobre a legislação, recentemente a SUSEP realizou uma consulta pública sobre a lei 14.599/23 e está prestes a emitir uma nova normativa. A tendência é de que essa nova resolução seja seguida por um posicionamento da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). "Certamente isso trará novas necessidades de adequações de produto, bem como das subscrições dos riscos por parte das seguradoras.", explica Teixeira.

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Alper Cargo


Sobre a Alper Cargo

A Alper Cargo é a divisão de Seguros para Transportes da Alper Seguros. Com uma equipe de especialistas no mercado de transportes brasileiro e internacional, a companhia conta um portfólio de soluções em seguros de carga, aliando alto conhecimento técnico e expertise de excelência no atendimento.


Alper Seguros


Sobre a Alper Seguros

Fundada em 2010, a Alper Consultoria e Corretora de Seguros S.A. é uma empresa especializada em gestão de Seguros Corporativos, Benefícios, Seguros Massificados, Seguro Auto e de Transportes. Com atuação nos mais diversos segmentos, a companhia é pautada pela inovação e tecnologia em busca de otimização e transparência aos processos, através do trabalho consultivo de mais de mil especialistas distribuídos em 22 escritórios em todo país. No total, a Alper Seguros já soma 19 empresas do setor adquiridas sob a atual gestão.

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Fonte:

Loures Consultoria