Decisões deixam claro que modelo de "fretamento colaborativo" funciona à margem da legislação, prejudica passageiros e a livre concorrência de mercado

Recentemente, uma série de decisões judiciais veio a público reafirmar a irregularidade dos serviços prestados pela Buser, empresa que oferece fretamento coletivo por meio de plataformas digitais. Essas decisões destacam a ilegalidade do modelo de negócio adotado pela Buser, que tem operado de forma contrária à legislação vigente. STJ confirma ilegalidade do modelo adotado pela Buser O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar o Recurso Especial nº 2.093.778/PR, manteve a decisão do TRF4 que reconheceu a ilegalidade das atividades da Buser. O STJ concluiu que o serviço de fretamento em circuito aberto oferecido pela empresa configura, na verdade, uma prestação irregular de transporte rodoviário de passageiros. A alegação da Buser de atuar apenas como intermediária entre passageiros e empresas autorizadas foi desconsiderada pelo tribunal, que classificou essa defesa como um sofisma. Segundo o relator do caso, "o abuso das vantagens decorrentes da inovação tecnológica" caracteriza a operação da Buser como ilegal, uma vez que desrespeita a complexa realidade regulatória brasileira. Litigância de Má-fé da JP Grandino O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a empresa JP Grandino, parceira da Buser, por "litigância de má-fé". A empresa havia apresentado uma ação repetitiva, contrariando uma decisão já transitada em julgado. A condenação por má-fé processual evidencia a tentativa contínua de burlar a legislação. Descaracterização do fretamento pela FGS A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo cassou a liminar da empresa FGS, que operava no modelo de "fretamento colaborativo" usando a plataforma da Buser. O tribunal apontou que esse modelo descaracteriza o serviço de fretamento, permitindo a compra de passagens individualmente e configurando, na prática, um serviço regular de transporte intermunicipal. Responsabilidade solidária da Buser por danos morais A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação da Buser ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais. A decisão reconheceu que o aplicativo, integrando a cadeia de fornecimento do serviço, responde solidariamente pelos prejuízos sofridos pelos passageiros, desmontando a tese de que seria apenas uma intermediária. Fiscalização pela ARTESP A 2ª Câmara de Direito Público de São Paulo autorizou a ARTESP a fiscalizar a empresa Pindatur, parceira da Buser. O tribunal destacou que o uso de aplicativos desvirtua o conceito de transporte privado coletivo e viola normas regulatórias. A prática de preços inferiores pelas empresas irregulares prejudica a arrecadação das concessionárias legalmente estabelecidas, comprometendo a prestação eficiente do serviço público de transporte coletivo. Posicionamento oficial do SETPESP: As recentes decisões judiciais destacam que o modelo de negócio da Buser em ofertar o "fretamento colaborativo" desrespeita a legislação e cria um ambiente de concorrência desleal. Empresas que operam dentro das normas enfrentam dificuldades para competir com os preços baixos das parceiras da Buser. Além disso, a falta de fiscalização adequada e a operação irregular podem colocar em risco a segurança dos passageiros. As decisões judiciais contra a empresa e suas parceiras reforçam a necessidade de uma regulação rigorosa e fiscalização efetiva para garantir a legalidade e segurança no transporte rodoviário de passageiros. O SETPESP (Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo), como entidade patronal representativa do setor de ônibus rodoviário, apoia as medidas judiciais que visam restabelecer a ordem no mercado de transporte coletivo, defendendo a concorrência leal e a segurança dos usuários. Busão Legal: uma iniciativa contra a ilegalidade Com o objetivo de combater a ilegalidade, as empresas regulares de transporte rodoviário de passageiro representadas pelo SETPESP se reuniram para criar a campanha Busão Legal, que incentiva o uso de transportes coletivos legais, chamando a atenção para que empresas viárias funcionem conforme as exigências da legislação e concorram em igualdade de condições. Para saber mais sobre o projeto Busão Legal, acesse o site oficial: https://busaolegal.com.br/ Sobre o SETPESP Desde 1941, o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (SETPESP) representa as viações de transporte intermunicipal de passageiros no estado. Atualmente, mais de 60 companhias fazem parte da entidade e são responsáveis por levar mais de 120 milhões de pessoas ao ano, desde o embarque até o destino escolhido. Desse total de passageiros, mais de 13,5 milhões viajam de forma gratuita ou com desconto, de acordo com a legislação vigente, incluindo idosos, pessoas com deficiência, policiais e estudantes. As empresas filiadas ao SETPESP prezam, em primeiro lugar, pela segurança de seus clientes e funcionários, investindo anualmente em tecnologia, gente e inov

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