Caminhoneiro deve receber por tempo de espera, com carga e descarga

Meninas, é fundamental conhecermos nossos direitos, especialmente quando se trata das condições de trabalho dos caminhoneiros!Vocês sabiam, que o tempo de espera durante uma carga e descarga deve ser remunerado, como parte da jornada de trabalho?A 3º Turma do Tribunal Superior do Trabalho, seguindo entendimento do STF, determinou que o tempo em que os caminhoneiros aguardam com carga e descarga deve ser remunerado, como parte da jornada de trabalho. Esta decisão foi baseada na jurisprudência que considerou inconstitucionais trechos da CLT que excluíam este período do tempo à disposição do empregador.Anteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região havia entendido que, durante o período de espera, os motoristas não estavam à disposição da empresa, seguindo o parágrafo 8º do art. 235-C da CLT, conforme redação da Lei 12.619/2012. No entanto, com a nova redação dada pela Lei 13.103/2015 (Lei dos Caminhoneiros), o tempo de espera passou a ser reconhecido como parte do tempo em que o motorista profissional ficava aguardando carga ou descarga, não sendo computado como jornada de trabalho nem como horas extras.Em julho de 2023, o STF declarou inconstitucionais diversos pontos da Lei 13.103/2015 relacionados à jornada de trabalho dos motoristas, incluindo a exclusão do tempo de espera para carga e descarga do cômputo da jornada. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que não é possível separar este tempo das demais atividades do motorista sem prejudicar o trabalhador e diminuir o valor social do trabalho.Os ministros Mauricio Godinho Delgado e Marcelo Pertence, relatores de recursos relacionados ao tema, concordaram que o tempo de espera deve ser considerado como período à disposição do empregador e integrante do controle de ponto dos motoristas. As decisões foram unânimes.Em resumo, a união dessas decisões representa uma vitória significativa para garantir os direitos dos trabalhadores, especialmente dos caminhoneiros que enfrentam longas esperas durante suas jornadas. Ao reconhecer que o tempo de espera deve ser considerado como integrante da jornada de trabalho, estamos fortalecendo não apenas a justiça social, mas também o respeito à dignidade e ao valor do trabalho de cada um. Vamos continuar atentas e unidas na defesa de direitos trabalhistas essenciais para todos!  

Caminhoneiro deve receber por tempo de espera, com carga e descarga
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