Prescrição de dois anos nas penalidades de trânsito
Até o dia 01 de janeiro de 2024, a prescrição da pretensão punitiva no Direito de Trânsito estava claramente definida como um período de 5 anos a partir da data do cometimento da infração, enquanto a prescrição intercorrente ocorria nos processos administrativos paralisados há mais de 3 anos pendentes de decisão. Ocorrendo uma dessas hipóteses, o órgão de trânsito perdia o direito de punir o infrator, com base na Lei 9.873. Continue reading Prescrição de dois anos nas penalidades de trânsito at Autoescola Online - Ronaldo Cardoso.
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