Cadeirinha: veja a tabela de idade para transportar crianças no carro

Uso da cadeirinha é obrigatório para crianças com menos de 10 anos de idade ou com altura inferior a 1,45 metro O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina regras específicas para o uso da cadeirinha no transporte de crianças, que se tornou obrigatória em 2008 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Entretanto, não basta qualquer assento. Além da idade, questões como peso e altura influenciam na escolha do equipamento ideal. Por isso, Autoesporte te explica as determinações que devem ser seguidas. De acordo com o Artigo 64 do CTB, crianças com menos de 10 anos de idade devem sentar-se no banco traseiro em um assento específico. Essa idade, no entanto, é utilizada como referência. Afinal, segundo a lei, a partir dos sete anos e meio, a criança pode ser transportada apenas com o cinto de segurança se a altura já for maior que 1,45 metro. Multa para quem não utilizar a cadeirinha no transporte de crianças é gravíssima Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil Seja como for, há uma tabela determinada que indica a cadeirinha ideal dependendo da idade e do peso da criança. Confira abaixo: De 0 a 12 meses ou até 13 kg: deve utilizar o bebê conforto (ideal até 1 ano de idade) ou a cadeirinha convencional reversível. Este indica que deve ser fixado no banco traseiro, no sentido contrário à marcha do veículo. Ou seja, de frente para o encosto. A partir de 1 ano ou entre 9 kg e 18 kg: a cadeirinha deve ser usada virada para frente. Até 7 anos e 6 meses ou ter entre 18 kg e 36 kg: neste caso, a lei aponta para a escolha do assento de elevação no banco traseiro, com cinto de três pontos. Entre 7 anos e 6 meses e 10 anos ou acima dos 18 kg: a criança já está liberada para viajar no banco traseiro só com o cinto desde que tenha mais de 1,45 m de altura. Veja também: Cadeirinha: quando é obrigatório usar o equipamento de segurança no carro CNH: os problemas de saúde que impedem emissão e renovação As 10 motos mais roubadas em SP; veja se a sua está na lista Cabe dizer que, caso o condutor leve quatro crianças no carro, a mais velha deve ir no banco da frente desde que possa desligar o airbag do passageiro. Afinal, o recurso é ideal para comportar o peso de um adulto. Se isso não for possível, o transporte fica proibido. + Quer receber as principais notícias do setor automotivo pelo seu WhatsApp? Clique aqui e participe do Canal da Autoesporte. A infração para quem for pego não utilizando a cadeirinha, ou o assento exigido de acordo com a idade e peso, é gravíssima. Assim, o condutor vai receber um boleto de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Posição da cadeirinha também muda de acordo com a idade Autoesporte Regras mudam para outros transportes O código ainda menciona outras determinações do Contran quanto aos veículos isentos de obrigatoriedade no uso da cadeirinha. A Resolução 819/2021 estabelece que transportes coletivos, de aluguel ou de prestação de serviço (como taxi ou de aplicativos), bem como transporte escolar não são obrigados a utilizar o recurso. Desta forma, não há penalidade. A regra, aliás, se aplica a qualquer veículo com peso superior a 3,5 toneladas. Já no caso de motocicletas, as regras são diferentes (e mais rígidas). Apenas crianças com dez anos ou mais podem ser levadas na garupa. No mais, é obrigatório o uso do capacete com tamanho adequado. O código ainda menciona que a criança deve ter condições de cuidar da própria segurança. Ou seja, em casos de não alcançar o apoio dos pés, se tiver alguma deficiência, entre outros, o transporte está proibido. Quer ter acesso a conteúdos exclusivos da Autoesporte? É só clicar aqui para acessar a revista digital. Mais Lidas

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