CNH: os problemas de saúde que impedem emissão e renovação

Diretor da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) enumera condições médicas que exigem cautela ao renovar ou emitir o 1° documento O exame médico é o processo mais importante na emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Por mais que a maioria dos motoristas associe a etapa apenas ao exame de vista, os profissionais licenciados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estão atentos a outras condições de saúde. Para tirar dúvidas sobre o assunto, Autoesporte conversou com o Dr. Flávio Adura, diretor científico da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet). O profissional trabalhou por 40 anos como perito examinador e também é membro da Câmara Temática de Saúde, que determina as resoluções do Contran sobre o exame médico. Como os pacientes são classificados? Veja como pacientes são catalogados pelo Detran Divulgação/AMBEP Ao concluir o exame médico para renovação ou emissão da CNH, aprovado ou não, o paciente será classificado nos seguintes parâmetros do Contran: Apto - quando há plenas condições para conduzir; Apto com restrições - exige a utilização de recursos ou próteses (lentes de contato, óculos, adaptações PCD, aparelhos auditivos, etc); Inapto temporário - incapacidade por condições passageiras, susceptíveis de tratamento ou cirurgia; Inapto definitivo - incapacidade permanente. “No caso do motorista apto com restrições, a CNH terá a indicação de sua condição. Portanto, o agente de trânsito saberá se ele precisa usar óculos ou se está vedado a conduzir um veículo após o pôr-do-sol, por exemplo”, destacou o Dr. Adura. A depender da condição de saúde, o médico examinador pode reduzir a validade da Carteira Nacional de Habilitação do motorista. Assim, as autoridades de trânsito conseguem acompanhar de perto uma eventual doença degenerativa. Tais classificações foram determinadas com base em diagnósticos clínicos e constam nas resoluções 425 e 927 do Contran. São elas: Condições oftalmológicas “Certas patologias oftalmológicas limitam ou proíbem a emissão da CNH de um paciente. Aqui podemos enumerar catarata, glaucoma e até doenças na retina. Em quadros muito avançados, o risco de sinistros é alto”, disse o especialista. O Dr. Acura lembra que um terço de todos os condutores no Brasil são obrigados a dirigir com lentes corretivas. Se não existirem chances da patologia ser tratada ou corrigida com cirurgia, o paciente será considerado inapto definitivo e não poderá dirigir em qualquer circunstância. Condições otorrinolaringológicas “Audição não é tão importante quanto a visão, mas ainda é fundamental para detectar sinais de alerta, buzinas, cancelas e sirenes”, afirmou o médico. Diferentemente da oftalmologia, o Dr. Flávio Acura pontuou que existem quadros de aprovação no exame mesmo aos pacientes totalmente surdos — mas com restrições. Um paciente surdo não poderá dirigir veículos das categorias C (vans de carga e caminhões), D (vans de passageiros e microônibus) e E (treminhões e articulados). Se for flagrado na condição, perderá o direito de dirigir. A condução está liberada para veículos das categorias A (ciclomotores e motocicletas) e B (automóveis e comerciais leves), mesmo para atividades remuneradas. Mas, neste caso, será obrigatório o uso de aparelho auditivo. Leia também: Pontos na CNH: quando expiram? Um milhão de motoristas sem exame toxicológico serão multados em R$ 1.500 CNH vencida: por quanto tempo ainda posso dirigir? Condições cardiológicas “A principal doença orgânica causadora de acidentes fatais no trânsito é o mal súbito por condições cardiológicas”, reportou o especialista. “Aqui podemos enumerar arritmias, dores torácicas, infartos e outras doenças arteriais coronarianas”. + Quer receber as principais notícias do setor automotivo pelo seu WhatsApp? Clique aqui e participe do Canal da Autoesporte. Na avaliação cardiológica, o examinador vai monitorar a pressão arterial. Assim, pacientes hipertensos podem ser considerados inaptos temporários para a condução de um veículo. Já os pacientes com ponte de safena, marcapasso e arritmia podem ser aprovados em condições específicas determinadas pela Abramet em parceria com a Sociedade Brasileira de Cardiologia. Quadros de arritmias graves classificam o paciente como inapto temporário. Initial plugin text Condições neurológicas “Doenças neurológicas são grandes causadoras de acidentes no trânsito e o Contran tem critérios rigorosos para elas”, disse o Dr. Flávio Adura. “Um paciente com epilepsia até pode ser aprovado no teste, mas terá de comprovar que faz acompanhamento com neurologistas e que não teve crises no período de um ano”. Com o envelhecimento da população brasileira, o Dr. Adura ressalta que casos de doenças degenerativas, como Parkinson, são acompanhados de perto. “A partir de certos estágios de evolução da enfermidade, o paciente não poderá mais dirigir”, ressaltou. Esclerose múltipla avançada e acidente vascular cerebral também são quadros que podem classificar o pa

CNH: os problemas de saúde que impedem emissão e renovação
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