A inconstitucionalidade da importação de carcaça usadas de pneus encontra paralelo no comercio brasileiro de pneu usados
*Por Mateus Santos A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em junho de 2009, de proibir a importação de pneus usados para serem reformados e revendidos no mercado interno destaca uma aparente incongruência nas políticas ambientais do Brasil. Enquanto a proibição visa evitar danos ambientais e proteger a saúde pública, a falta de incentivos para a recapagem de pneus domésticos levanta questões sobre a efetividade e coerência das medidas de preservação ambiental adotadas pelo país. A decisão do STF foi motivada por várias preocupações legítimas, incluindo a proteção contra os riscos ambientais e à saúde associados ao acúmulo e descarte inadequado de pneus usados. A ministra Cármen Lúcia, relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 101, enfatizou o princípio da precaução e os perigos representados pelo armazenamento inadequado de pneus, que podem abrigar vetores de doenças como dengue e malária. No entanto, essa proibição revela uma contradição fundamental: enquanto o Brasil rejeita pneus usados do exterior, ele não promove ativamente soluções sustentáveis e eficazes para o manejo dos pneus que já estão em circulação no país. A recapagem de pneus, por exemplo, é uma prática ambientalmente benéfica que prolonga a vida útil dos pneus, reduzindo a necessidade de
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