Exame toxicológico de motorista é regulamentado; prazo, requisitos e multas

RelacionadasPortanto, condutores habilitados nas categorias C, D ou E sem o toxicológico ou com ele vencido, que estejam conduzindo veículos das categorias A ou B, não receberão multa.Conforme o Artigo 165-B do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o motorista flagrado dirigindo sem a realização do exame (seja na obtenção ou na renovação da CNH) será autuado pelo cometimento de infração de natureza gravíssima. A penalidade gera multa multiplicada cinco vezes (R$1.467,35). Em caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa deverá ser multiplicada por dez (chegando a quase R$ 3 mil) e ainda haverá a suspensão do direito de dirigir.Já o Artigo 165-C aborda a infração destinada ao condutor que for flagrado dirigindo mesmo depois de obter resultado positivo no toxicológico. A infração, de natureza gravíssima, também terá a multa multiplicada cinco vezes.A terceira infração relacionada ao exame é descrita no Artigo 165-D. Ela é destinada ao motorista que deixa de se submeter ao exame toxicológico periódico - que deve ser feito a cada dois anos e seis meses pelos condutores com idade inferior a 70 anos - após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido. A infração também é de natureza gravíssima, com multa multiplicada cinco vezes (R$ 1.467,35).Nesse caso, o artigo especifica que a competência para aplicação da penalidade será do órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da CNH do infrator.A resolução ainda menciona que a mudança das categorias C, D ou E para as categorias B e AB ou a solicitação de cancelamento da CNH, até o trigésimo dia após o vencimento do prazo para realização do exame, afasta a aplicação da penalidade prevista no artigo 165-D do CTB.

Exame toxicológico de motorista é regulamentado; prazo, requisitos e multas
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