Carro para PcD no RJ: veja teto permitido e como solicitar
Início » Notícias Automotivas » Carros PcD » Carro para PcD no RJ: veja teto permitido e como solicitar Carro para PcD no RJ: veja teto permitido e como solicitar Revisado por: Nicole Santana 24 de abril de 2024 As Pessoas com Deficiência que visam comprar um carro novo em 2024 no Rio de Janeiro terão um novo limite de preço para a isenção de ICMS. Veja como solicitar! Foto: DivulgaçãoCarro para PcD sem ICMS no RJ O Governo do Rio de Janeiro sancionou lei que amplia o valor máximo de veículos para pessoas com deficiência terem direito à isenção de ICMS. De acordo com a Lei 10.312/24, sancionada pelo governador Cláudio Castro, veículos de até R$ 120 mil com destino final para pessoas com deficiência, autismo e Síndrome de Down, poderão receber a liberação do tributo. Dessa forma, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços será isento para contribuintes que adquirirem novos modelos de até R$ 120 mil, incluindo o imposto devido. Portanto, os novos proprietários PcDs pagarão apenas o ICMS sobre a diferença e a isenção vale para aquisição do público desse perfil ou seus representantes legais. Isso significa que, na compra de um veículo com valor máximo de R$ 120 mil, a isenção parcial do tributo será limitada a R$ 70 mil do preço total do automóvel. ‘’Essa iniciativa veio para somar na criação de políticas públicas inclusivas que contribuam para a qualidade de vida e a dignidade de pessoas com deficiência da população fluminense’’, afirmou o governador Cláudio Castro. Segundo o governador, o novo limite trará alternativas para esses grupos adquirirem veículos que possam atender suas necessidades individuais de forma mais efetiva. Como solicitar O passo a passo para solicitar a isenção do ICMS para residentes do Rio de Janeiro é: Fazer Login no site Gov.Br, do Governo Federal Preencher o requerimento Aguardar análise e deferimento Após deferido, exportar autorização provisória Para os moradores da capital fluminense, a solicitação do documento deve ser realizada pelo portal da Secretaria de Estado de Fazenda, através do sistema Atendimento Digital. Já para quem reside em outras regiões do estado carioca, a solicitação ocorre pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ). Foto: DivulgaçãoAplicação retroativa Para consumidores que pertencem ao Público com Deficiência, mas adquiriram veículos novos de até R$ 120 mil no começo do ano, a nova lei também valerá. Isso porque será aplicado o efeito retroativo para clientes que fizeram a compra de modelos a partir do dia 1º de janeiro deste ano. A regulamentação ainda será publicada em breve pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ). Confira também: BYD tem carros PcD no Brasil? ASSISTA AGORA
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