Novos valores na hora parada para carga e descarga

Por força do artigo 15, da Lei 13.103, de 02 de março de 2015, que alterou o valor e índice de reajuste para carga e descarga, todos os contratos firmados com esse objeto deverão ser reajustados a partir de 17/04/2023, aplicando o percentual de 3,40%, resultado da variação anual (março/23

Novos valores na hora parada para carga e descarga
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Por força do artigo 15, da Lei 13.103, de 02 de março de 2015, que alterou o valor e índice de reajuste para carga e descarga, todos os contratos firmados com esse objeto deverão ser reajustados a partir de 17/04/2023, aplicando o percentual de 3,40%, res >>>

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