PDT contesta no Supremo norma sobre Política Nacional de Biocombustíveis
*** O Partido Democrático Trabalhista questionou no Supremo Tribunal Federal a lei que instituiu a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). Para a legenda, a norma viola cláusulas constitucionais como a do meio ambiente ecologicamente equilibrado, da função social da propriedade e da livre iniciativa. O partido apontou que a Lei 13.576/2017 apresenta falhas regulatórias relativas aos créditos de descarbonização (CBios) emitidos pelos produtores e importadores de biocombustíveis e adquiridos pelos distribuidores de combustíveis, pois as medidas previstas não mitigam, nem reduzem, as emissões de gases de efeito estufa (GEE). O partido também alegou que o cultivo da cana-de-açúcar para a produção de etanol, o biocombustível mais usado, é marcado pela violação da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, sendo a segunda atividade com maior incidência de casos de trabalho escravo, segundo o Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas. O PDT apontou ainda que essa cultura representa ameaça crescente à preservação dos biomas brasileiros em razão do avanço da fronteira agrícola. A ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo partido foi distribuída, por prevenção, ao ministro Nunes Marques, relator da ADI 7.596, que questiona a mesma lei. Essa primeira ADI foi ajuizada em fevereiro pelo Partido Renovação Democrática (PRD).
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