DER do Espírito Santo em vias de assinar contrato para instalar radares irregulares

O 'empacotamento' de equipamentos de radares no Espírito Santo, bem como a informação divulgada pelo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo (DER-ES) sobre homologação de nova empresa contratada para este serviço, poderá ser revista, se comprovado que a empresa vencedora não cumpre o edital de licitação.

DER do Espírito Santo em vias de assinar contrato para instalar radares irregulares
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No dia 01 de fevereiro foi realizado pregão eletrônico que prevê nova concessão para monitoramento de 454 faixas de trânsito no estado, arrematado no valor de R$15,8 milhões. A concessão - pelo período de 12 meses e máximo de 5 anos - visa a instalação de equipamentos de fiscalização de velocidade (função metrológica) e também de equipamentos que, além de medir a velocidade, também podem detectar o avanço de sinal vermelho e a parada sobre faixa de pedestres (funcionalidade metrológica e não-metrológica).

No entanto, em consulta realizada à Diretoria de Metrologia e Qualidade do IPEM (Instituto de Pesos e Medidas do Paraná) foi enviado parecer de que os equipamentos a serem disponibilizados para o DER não possuem homologação para as funcionalidades de constatar avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestres. Ou seja, não sendo homologados, geram infrações irregulares para a população.

O parecer do IPEM foi assinado pelo Diretor de Metrologia e Qualidade, Gabriel Perazza Justino, e enviado nesta terça-feira (02). A Velsis - empresa fabricante de tecnologia em mobilidade, proprietária dos radares que estão instalados e responsável pela concessão entre os anos de 2014 a 2024 - questionou formalmente o IPEM e obteve a resposta (imagem em anexo).

O documento informa que a homologação dos equipamentos deve acontecer no local de fabricação (Paraná) e que não é possível reunir as duas funções em um único equipamento, que não possui registro de conformidade junto ao IPEM. Além disso, não se pode utilizar o registro de um outro equipamento homologado numa estrutura física diferente da aprovada inicialmente (o que foi feito pela empresa que venceu o pregão).

"A Portaria n.º 492/2021 define a condição de modelo para concessão de um registro de conformidade, e tais instrumentos devem possuir “características construtivas e funcionais comuns, ou seja, mesmo projeto, mesmo tipo (fixo, estático, móvel ou portátil) e demais requisitos normativos”. Se os modelos possuírem características construtivas e funcionais diferentes, há caracterização de dois modelos distintos, logo devem possuir uma declaração de conformidade específica para cada modelo. Contudo, o modelo Speed Control IV não foi avaliado pelo IPEM-PR, portanto sua estrutura não pode ser utilizada para qualquer finalidade de Sistemas Automáticos não Metrológicos de Fiscalização de Trânsito – SAnMFT", informa o documento. 

O modelo IV citado na resposta acima do IPEM é o que será ofertado pela empresa e poderá vir a multar indevidamente os condutores do estado do Espírito Santo.

Outro fator importante é que a empresa vencedora possui irregularidades financeiras e dívidas não declaradas no processo anterior ao pregão eletrônico.

Testes do Inmetro

Conforme prevê a resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) todas as tecnologias em mobilidade, incluindo os radares, devem ser homologadas por portaria do Inmetro e devem ser aferidas periodicamente. O Inmetro é uma autarquia federal, vinculada à Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, do Ministério da Economia, que tem como missão prover confiança à sociedade brasileira nas medições e nos produtos, através da metrologia e da avaliação da conformidade.

No entanto, equipamentos que emitem infrações que não envolvem velocidade (como avanço de sinal vermelho e parada em faixa de pedestre) devem ser avaliados pelos órgãos delegados pelo Inmetro nos estados. E a avaliação é feita pelo órgão no estado onde o produto foi fabricado. No caso dos radares em questão, eles foram produzidos no Paraná. E neste estado, o órgão delegado pelo Inmetro para avaliar e conceder o registro é o Ipem-PR.

Fonte:

Velsis Radares

Comunica Core (Assessoras de Imprensa)
Ceres Batistelli
Giselle Alberti