Vendeu carro em 2023? Cuidado na hora de declarar o imposto de renda

Veja como acertar as contas com o leão caso tenha obtido lucro ao vender seu veículo Se você é aposentado pelo INSS, funcionário público ou assalariado com renda anual acima de R$ 28.559,70, já sabe que tem até o dia 31 de maio para declarar o Imposto de Renda - veja passo a passo. Além de declarar seu veículo novo ou usado, é importante estar ciente que se vendeu um carro em 2023 e obteve lucro, pode ser necessário pagar o imposto sobre os ganhos na transação. Saiba-mais taboola Isso acontece, pois o governo identifica que houve ganho de capital, ou seja, o valor recebido na venda do veículo foi maior do que o valor desembolsado no ato da compra. Pode parecer estranho vender um veículo por um preço mais alto do que o preço da compra; fato é que a pandemia trouxe algumas transformações para o mercado automotivo, e veículos seminovos passaram por um processo de valorização. E isso ainda pode ser sentido, mesmo depois de dois anos. + Quer receber as principais notícias do setor automotivo pelo seu WhatsApp? Clique aqui e participe do Canal da Autoesporte. Alíquota de 15% sobre lucro na venda é cobrada para casos em que o veículo é vendido por mais de R$ 35 mil Fernando Quevedo / Agência O Globo Nesse cenário, fica determinado que para veículos vendidos por mais de R$ 35 mil o contribuinte que realizou a venda deve efetuar o pagamento de 15% sobre o valor do lucro obtido, ao declarar a venda. Para vendas com lucro abaixo desse valor, o cidadão fica isento de pagar imposto sobre o lucro, desde que declare a venda no programa da Receita Federal. Confira passo a passo abaixo. Vendi meu carro e tive lucro. Como declarar no IR 2024? Nesses casos, o ideal é que o imposto seja recolhido até o último dia do mês seguinte à venda do veículo. Para casos em que a venda é parcelada, a alíquota incidirá proporcionalmente ao pagamento de cada parcela, com vencimento no último dia útil do mês subsequente ao recebimento do valor. Na plataforma da Receita Federal, o proprietário deve realizar essas etapas: 1. No portal da Receita Federal e selecionar o campo “Bens e Direitos”. Nessa mesma aba, selecione “Novo”; 2. Em “Código”, procure por “21 - veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. Depois selecione o código do Brasil (105); 3. Na aba “Discriminação”, o antigo proprietário deve preencher com informações da venda do veículo, bem como dados do comprador; 4. Não se esqueça de deixar o campo “Situação em 31/12/2022” em branco. Declarar a venda do veículo no ato de prestação de contas à Receita pode resultar em acréscimo de juros e multa ao valor do imposto Getty Images Caso o contribuinte não tenha declarado o lucro no ato da venda, mas sim ao prestar contas à Receita Federal, ainda é possível registrar a transação, sob o acréscimo de multas e juros: 1. Baixe o “Programa Ganhos de Capital” referente ao ano de venda do veículo, clicando aqui; 2. Na plataforma, preencha ficha com dados do veículo e do comprador, além das datas de aquisição e venda e valor da compra e venda do veículo. O lucro também deve ser informado; 3. Após o cálculo de valor do imposto, o programa emitirá o Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF), que deverá ser quitado; 4. Exporte as informações para o Programa Gerador da Declaração (PGD), para comprovar a obtenção de lucro e pagamento do imposto; 5. Não se esqueça de deixar o campo “Situação em 31/12/2022” em branco. Observação: No segundo caso, esse procedimento deve ser realizado até o dia 31 de maio, data final para prestar contas à Receita. Arrecadação do IPVA aumenta 23,6% e chega a R$ 81 bilhões Isenção de IPVA: 5 carros usados legais para comprar e fugir do imposto Os desafios do carro elétrico no Brasil em 2024 com o imposto de importação Vendi um carro por menos de R$ 35 mil e obtive lucro. Como declarar? 1. Atualize a ficha de “Bens e Direitos” com dados do veículo e do comprador; 2. Acesse o campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, que comprova o benefício através do código “05: ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos”. Quer ter acesso a conteúdos exclusivos da Autoesporte? É só clicar aqui para acessar a revista digital. Mais Lidas

Vendeu carro em 2023? Cuidado na hora de declarar o imposto de renda
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