Como declarar o carro no Imposto de Renda 2024; veja passo a passo

Explicamos como acertar as contas com o Leão em caso de veículos comprados, vendidos, financiados e até roubados O número de automóveis e comerciais leves novos vendidos no Brasil em 2023 foi de 2.179.356. Fora isso, o mercado de veículos usados e seminovos ainda garantiu exatas 14.448.434 comercializações no ano passado. Isso significa que muitos motoristas vão precisar declarar seus carros comprados, vendidos ou já declarados em edições passadas no Imposto de Renda (IR) 2024. Por isso, Autoesporte mostra abaixo o passo a passo para a realização do acerto de contas com o Leão. Saiba-mais taboola Se você for aposentado do INSS, servidor público ou assalariado com renda acima de R$ 28.559,70 no ano, terá que enviar seus documentos entre 15 de março e 31 de maio. No total, são 77 dias disponíveis para a realização de todo o processo. + Quer receber as principais notícias do setor automotivo pelo seu WhatsApp? Clique aqui e participe do Canal da Autoesporte. Como declarar meu carro no Imposto de Renda 2024? A Receita Federal já liberou o Programa Gerador da Declaração (PGD) para fazer a declaração do IR deste ano. Portanto, o primeiro passo é acessar o sistema. Você pode baixar a nova versão clicando aqui. Em seguida, siga as instruções abaixo: Compra de carro feita à vista Clique em “Iniciar Declaração em Branco” e preencha seu CPF e nome completo; Selecione o ícone de “Bens e Direitos” e clique em “Novo”. Depois, em “Código”, procure por "Veículo automotor terrestre" e preencha o código do Brasil "105"; Na área indicada, informe o número do Renavam e sua localização; No campo "Discriminação", cite os detalhes do exemplar: marca, modelo, ano de fabricação, situação do veículo (quitado), dados do vendedor e data de aquisição; Na aba “Situação em 31/12/2023”, coloque o valor pago à vista na aquisição; Deixe o campo “Situação em 31/12/22” em branco. Declaração de carro no Imposto de Renda varia de acordo com a situação da compra Autoesporte Carro financiado Se o contribuinte tiver adquirido um veículo através de um financiamento, terá que preencher as informações praticamente iguais ao passo a passo acima. No entanto, terá que informar detalhes extras em relação ao pagamento. Veja abaixo: Clique em “Iniciar Declaração em Branco” e preencha seu CPF e nome completo; Selecione o ícone de “Bens e Direitos” e clique em “Novo”. Depois, em “Código”, procure por "Veículo automotor terrestre" e preencha o código do Brasil "105"; Na área indicada, informe o número do Renavam e sua localização; No campo "Discriminação", cite os detalhes do exemplar: marca, modelo, ano de fabricação, situação do veículo (financiado), dados do vendedor e data de aquisição; Informe o valor total e da entrada pago pelo carro, junto com o número, valor e quantidade de parcelas que já foram pagas; Coloque o nome e o CNPJ do banco em que o financiamento foi feito; Na aba “Situação em 31/12/2023”, coloque o valor somado da entrada com as parcelas em caso de financiamento em 2023. Se o aporte foi feito em 2022, informe todas as parcelas pagas em 2023 e some ao valor de 2022. Sempre conte os juros; Deixe o campo “Situação em 31/12/22” em branco se o carro foi financiado em 2023. Se o financiamento foi feito em 2022, mantenha o valor informado na declaração do ano anterior, com entrada mais as parcelas (com juros). Venda de carro com lucro De acordo com as regras da Receita Federal, se o veículo tiver sido vendido por mais de R$ 35 mil com operação que resulta em lucro, o antigo proprietário terá que pagar 15% de imposto sobre o lucro. Portanto, esse ganho de capital também precisa ser declarado. Confira o passo a passo: Informe o valor do lucro obtido no "Programa Ganhos de Capital" do ano em que o carro foi vendido clicando aqui. Na plataforma, insira todos os dados do veículo, bem como as informações de compra e venda; Obtenha o Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) para ser quitado e exporte as informações para a versão atual do "Programa Gerador da Declaração (PGD)". Os valores serão preenchidos de forma automática. Deixe em branco o campo "Situação em 31/12/2022". Se o carro foi vendido por menos de R$ 35 mil, o lucro entra em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” sob o código “05: ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações alienadas no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos”. Initial plugin text Venda de carro sem lucro Caso o carro tenha sido vendido por um valor menor do que o comprado pelo dono antigo, o processo de declaração é mais simples. Sem lucros para declarar, basta preencher a ficha de “Bens e Direitos” informando os detalhes da venda. Isso inclui, por exemplo, nome e CPF do comprador, e data e valor da venda. Essa negociação também obriga o contribuinte a excluir o bem do seu Imposto de Renda. Exclusão de carro da declaração Para retirar um bem declarado que foi

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