Quem compra carro usado de outro estado vai fazer uma vistoria só: a Resolução 1.032 do Contran obriga os Detrans de origem e de destino a aceitar o mesmo laudo, válido por 30 dias

29 Out 2026 - 14:50
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Publicada no DOU de 28 de outubro, a Resolução 1.032 do Contran cria um sistema nacional de vistorias e proíbe exigir nova vistoria só porque o carro muda de estado. Laudo vale 30 dias (180 para leilão), e a mudança depende de o SISV entrar no ar. >>>

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